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14º: Agentes de saúde e de endemias em Dores vão receber incentivo financeiro adicional

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Atendendo a uma reivindicação antiga do SINTRASE e de servidores municipais da saúde, a prefeitura de Nossa Senhora das Dores publicou no diário oficial da última segunda, 24, a lei nº 290/2016 que prevê o repasse de um incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate de Endemias (ACE). Os recursos, que são provenientes do Governo Federal (através do Ministério da Saúde), são destinados às equipes vinculadas ao Programa de Saúde da Família.

Segundo a lei municipal, o valor será repassado integralmente pelo município aos agentes no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal/Ministério da Saúde. De acordo com a representante do SINTRASE em Dores, Marleide Vieira, o recurso será revertido para pagar o 14º salário da categoria, que estava aguardando a decretação da lei municipal para regulamentar a gratificação. “Houve a reconsideração destes valores vindos do Ministério da Saúde para que fossem transformados em 14º salário para os agentes. Através da decretação dessa lei municipal, a categoria tem agora uma garantia prevista na legislação de que nenhum gestor futuramente poderá mexer, suspender e até cancelar esse pagamento”, comemorou a diretora, destacando que o pagamento dos agentes municipais será feito mediante e quando perdurar o repasse do Governo Federal para a prefeitura, “cessando a obrigação da municipalidade quando da suspensão deste (repasse)” (Parágrafo único, art. 3º).

A gratificação, conhecida como incentivo financeiro adicional, já foi concedida para os agentes comunitários do município pela primeira vez neste ano, e tem previsão na lei federal 12.994/14, que engloba os agentes comunitários e os de combate às endemias. A lei municipal publicada nesta semana também prevê que não haverá incidência de encargos sociais no adicional, nem o mesmo poderá ser incorporado ao vencimento do ACS e ACE; ou seja, não servirá de base de cálculo para o vencimento de qualquer outra vantagem funcional.

Encontre a lei publicada no link:http://nossasenhoradasdores.se.io.org.br/diarioOficial/download/924/864/0

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