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Sancionada a lei que regulamenta a profissão dos condutores de ambulância de Dores

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O SINTRASE, junto aos servidores de Nossa Senhora das Dores, obteve a aprovação do projeto de lei complementar nº 12/2016, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância níveis I, II e III do município. A lei, aprovada no início do mês e publicada no diário oficial na segunda, 24, permite também que o servidor que já trabalha como motorista efetivo e desempenha essa função escolha entre se enquadrar no novo cargo de condutor ou permanecer como motorista.

Segundo o documento, o servidor que optar pelas especificações que regem o novo cargo de condutor de ambulância, lotados à Secretaria Municipal de Saúde, deve se manifestar por escrito em no máximo 60 dias, contados a partir da data de publicação da lei. Para isso, o interessado no novo enquadramento terá de comprovar, no prazo de 90 dias, o treinamento especializado exigido para o cargo de condutor de ambulância, de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a diretora do sindicato no município, Marleide Vieira, o servidor deverá comparecer ao setor de recursos humanos da sede da Prefeitura para realizar o trâmite.

Caso não haja manifestação do servidor sobre a preferência do cargo, o mesmo permanecerá exercendo as atribuições inerentes ao cargo que já ocupa – motorista nível I, II e III – e ficará à disposição da prefeitura para ser lotado em outros setores. O servidor que estiver afastado do cargo por motivo de doença, férias, entre outros motivos previstos em lei, o prazo de 90 dias será contado a partir da data em que reassumir as suas funções.

A lei também prevê que o ingresso de futuros condutores será realizado mediante concurso público, desde que o candidato obedeça aos requisitos previstos no edital.

A jornada de trabalho do condutor de ambulância será cumprida em regime de plantão de 24 horas trabalhadas por 72 horas de descanso, totalizando 40 horas semanais. A lei prevê ainda que a capacitação do profissional ficará a cargo da administração pública municipal e que o condutor de ambulância terá acrescido ao seu vencimento vantagens como adicional de insalubridade, de desempenho, por trabalho noturno e a gratificação natalina.

Encontre a lei publicada no link:http://nossasenhoradasdores.se.io.org.br/diarioOficial/download/924/864/0

capa diario dores

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