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O Município de Nossa Senhora das Dores foi condenado a fornecer equipamentos de proteção individual para os servidores da guarda municipal, auxiliar de serviços gerais, agentes de limpeza e varredeiras, no prazo de 05 dias, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SE), através da 1ª Vara Cível e Criminal de Dores, o fato de o Município solicitar prazo para regularizar o fornecimento, comprova que estes não eram distribuídos e tal premissa foi confirmada pelos depoimentos colhidos na instrução, onde as testemunhas relataram que não há o fornecimento de equipamentos essenciais, violando, assim, não apenas as normas que preveem tal obrigação, mas também o princípio da boa-fé objetiva e o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, na forma disposta na norma constitucional (art. 7o, XXII).

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