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Titulação: Servidores devem agilizar entrada no processo

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Os servidores que ainda não deram entrada na progressão por titulação devem solicitar a mudança o mais rápido possível. Este é o entendimento do SINTRASE, que informou também que o servidor terá direito e acesso aos valores retroativos referentes à data da entrada da titulação. “Por isso, o servidor deve providenciar esta solicitação o quanto antes”, afirmou o presidente, Diego Araujo.

A progressão por titulação consiste na evolução do servidor público para um nível acima na faixa que se refere aos vencimentos e está prevista na Lei 8.720/14, legislação que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos civis da Administração Geral (PCCV/AG).

De acordo com o Plano, a titulação é formalizada quando o servidor público apresenta documentação comprobatória, como certificados e diplomas, dos cursos efetuados. Segundo o sindicato, a data para ingressar o pedido das titulações está disponível desde 1º julho de 2015. “Muitos servidores ainda não deram atenção a este procedimento da titulação, o que significa perda financeira”, alertou o presidente.  A partir de 1º de julho de 2016 os servidores poderão começar a dar entrada já na segunda titulação. “O servidor poderá obter no máximo três progressões por titulação, desde que cumpra o prazo mínimo de um ano entre cada progressão”, relembrou. Neste caso, será vedada a utilização do mesmo título.

Para dar entrada, o servidor deve se deslocar à Secretaria onde está lotado e se dirigir ao setor de protocolo, para preencher um formulário específico, além de apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e do documento comprobatório, como diploma ou certificado.

Entenda a progressão por titulação

O servidor público deve estar atento a algumas regras quando for da entrada na titulação. Segundo consta no PCCV, os títulos se diferenciam a cada cargo. Os de nível básico (merendeiras, executores de serviços básicos e vigilantes) considera-se como título os certificados de ensino médio, técnico ou superior. Para os cargos de nível médio/técnico, como os oficiais administrativos, por exemplo, deve ser considerado como título o certificado de curso superior ou curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu com carga horária mínima de 360 horas. Já para os cargos de nível superior considera-se o certificado de outro curso superior ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, também com carga horária mínima de 360 horas.

Há também a previsão de titulação para cursos ofertados pela Administração Pública diretamente ligada à área de atuação profissional do servidor, cujo somatório da carga horária alcance o mínimo de 180 horas.

Outras regras

Além da exigência da apresentação de um dos certificados para obter a titulação, o servidor deve atender a algumas condições, como o mínimo de um ano de efetivo exercício contado a partir da data do enquadramento do servidor; o mínimo de dois anos para os que ingressarem nos quadros da Administração Pública Estadual e que o curso se relacione com a área de atuação profissional do servidor, com critérios que foram definidos em decreto, que foi responsável pela criação das comissões que avaliam os documentos.

De acordo com o SINTRASE, as comissões já estão trabalhando desde o último mês de fevereiro e têm como representantes referentes a este sindicato o presidente Diego Araujo e secretário jurídico Xerxes Santos. “Até agora, apenas um terço do quantitativo previsto  foram solicitados. Pedimos aos servidores mais agilidade para dar entrada nas titulações para darmos, assim, maior celeridade ao andamento dos trabalhos”,  explicou Diego.

O diploma/certificado deve ser expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes.

titulao mayra

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