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PCCV: Sintrase protocola pedido de providências na Justiça

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O SINTRASE protocolou na semana passada um pedido de providências que exige do Estado o cumprimento efetivo da liminar a favor dos servidores da Administração Geral. A decisão judicial, concedida no último mês de agosto, pedia, entre outros pontos, abstenções do governo quanto à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores da Administração Pública Estadual, e também, ao provimento de qualquer cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. A liminar também previa abstenções de nomeação de qualquer servidor em cargo em comissão no Executivo estadual.
Segundo o coordenador do SINTRASE, Diego Araujo, o pedido protocolado faz parte das medidas efetivas a favor da preservação dos direitos dos servidores públicos, e em especial, pelo cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). “De acordo com o que iemos acompanhando, o Governo continua não se preocupando em implantar em definitivo o PCCV, mesmo após a decisão da Justiça, pois continua inflando o seu quadro de pessoal com contratações indevidas”, destacou. O coordenador refere-se a algumas contratações publicadas no Diário Oficial do Estado no mês passado, quando ocorreram inúmeras nomeações para cargos em comissão. Neste novo pedido, foram apresentadas informações sobre o descumprimento das determinações pelo Estado e solicitado, além do cumprimento da liminar, a majoração da multa diária e sanções penais (crime de desobediência e civis) aos administradores do Estado.

O processo pode ser acompanhado através do número: 201511800705

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Na última sexta, 25, o Tribunal de Justiça  de Sergipe (TJ-SE) acatou o agravo do Estado em 3 alíneas do pedido inicial da liminar (segue abaixo), concedida em agosto. Segundo o assessor jurídico do sindicato, Denis Arciere, essa decisão continua mantendo, porém, a  parte principal do pedido, que é a vedação de contratações.
g) Reduzir em 20%  as despesas com os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 169, §3º, inciso I, da CF/88;
h) Fornecerem, no prazo de 90 , lista atualizada com o número total de todos os servidores providos em cargo em comissão, no âmbito do Poder Executivo, com a identificação do local da lotação, do CPF, entre outros dados;
i) Apresentarem/fornecerem, no prazo de 90, existência de plano administrativo, em execução ou não, destinado à redução de gastos com funções e cargos comissionados na Administração Pública Estadual direta e indireta.protocolado

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