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Justiça intima SeFaz e reconhece direito do SINTRASE de participar do Conselho do Finate

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O desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça (TJ-SE), acatou nesta semana o pedido do SINTRASE para resguardar a participação do sindicato no Conselho Administrativo do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual (FINATE).

Em sua decisão, o magistrado intima o secretário estadual da Fazenda  (SeFaz), Ademario Alves de Jesus, para que o mesmo cumpra a liminar a favor do SINTRASE, que foi expedida no último mês de novembro e vem sendo desrespeitada desde então. O representante do governo tem agora o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o descumprimento da decisão judicial do ano passado, sob pena de estabelecimento de multa diária.

O FINATE foi criado pela Lei nº 2.730/89 e, entre suas atribuições, designa incentivo aos auditores técnicos de tributos e servidores de apoio técnico e administrativo, ambos da Secretaria de Estado da Fazenda. Para administrar o Fundo, foi criado um Conselho composto por membros do governo e de sindicatos. “A participação do SINTRASE no órgão reafirma o compromisso de acompanhar a gestão dos recursos financeiros e controlar de perto a movimentações, auxiliando na garantia do equilíbrio do Fundo, que interfere diretamente na vida de parte da nossa base de servidores”, declarou o presidente, Diego Araujo.

De acordo com a legislação, o exercício da função de membro do Conselho Administrativo do FINATE não deve ser remunerado.

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