O SINTRASE explica aos servidores que este sindicato, ao impetrar com ações judiciais, pode ingressar com uma ação como substituto processual, quando o servidor não precisa estar filiado, ou optar pelas que são ingressadas em blocos (neste caso, o servidor precisa estar filiado).
Diante disso, o sindicato, no caso das ações referentes à insalubridade para os oficiais administrativos, merendeiras e executores de serviçosbásicos, e em respeito aos servidores filiados a esta instituição e que contribuem mensalmente, optará pelas ações em bloco. Por isso, aquele que desejar ingressar via SINTRASE e não estiver filiado, deverá o fazer.
Para quem tiver interesse, a ficha de filiação está disponível neste site.
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