O SINTRASE obteve nesta sexta, 13, mais uma liminar favorável ao funcionalismo público. Em decisão deferida pelo Juiz Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, os empregados celetistas da Fundação Renascer terão os prazos do pagamento dos salários e do terço de férias respeitados e assegurados, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Diante do requerimento protocolado pelo SINTRASE, a decisão judicial prevê o pagamento do salário dos empregados da Fundação até o 5º dia útil do mês subsequente e do terço de férias até dois dias antes do gozo. “O magistrado determinou o pagamento do salário e do gozo de férias de acordo com o regime da instituição, que é a CLT. Estes direitos não estavam sendo cumpridos, fato que foi reconhecido em juízo pelo órgão”, explicou o presidente, Diego Araujo.“Esta é mais uma conquista para esta parcela de servidores públicos. A Fundação Renascer, atualmente, era a única (instituição) que não estava obedecendo a legislação”, declarou.
A multa para descumprimento da decisão é de R$ 500,00 por cada infração, cujo valor será computado já para o mês em curso.
Comments