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Servidores estaduais têm elevação da idade máxima para aposentadoria

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Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial de Sergipe, no último dia 6 de novembro, a emenda constitucional 46/2015, que dispõe acerca da aposentadoria compulsória para o servidor público estadual. Na emenda, a idade que passa a vigorar para a aposentadoria compulsória foi alterada para 75 anos.

       Esta mudança, que eleva a idade máxima para permanência no serviço público, tem efeito benéfico para os servidores que fazem jus a adicional e gratificações que não são cumulativas para a aposentadoria, a exemplo de auxílios alimentações e adicionais de prorrogação de carga horária, estes últimos percebidos pelos empregados das empresas públicas. Antes, a idade limite para a aposentadoria compulsória era de 70 anos. Essa decisão atinge a todos os servidores, estatutários e celetistas.

Importante ressaltar que esta emenda não altera o tempo de contribuição. Ou seja: se o servidor completou o seu tempo de serviço vai poder requerer normalmente a sua aposentadoria. “Trabalhar até os 75 anos é um direito do trabalhador que assim desejar e não um dever”, destacou o presidente do SINTRASE, Diego Araújo.

Divergências: veto do governo federal e inconstitucionalidade

A presidente Dilma Rousseff vetou no último dia 23 de outubro o projeto, já aprovado pelo Congresso Nacional, que elevava de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória em todo o serviço público no país.   A proposta previa que, além dos servidores da União, estados e municípios, a medida também iria valer para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

De acordo com o advogado Maurício Gentil, em sua coluna publicada no Portal Infonet, a alteração feita pelo Estado de Sergipe não tem validade. “Será muito provável a sua breve declaração de inconstitucionalidade pelo STF e consequente não aplicação de seus comandos aos servidores públicos no âmbito do Estado de Sergipe, inclusive magistrados e membros do Ministério Público”, destacou. “Ainda que os Estados pudessem tratar do assunto, o fato de fazê-lo por emenda à constituição estadual e não por meio de lei seria uma forma de burlar a exigência constitucional de regulamentação da matéria por meio de lei para o fim de subtrair a prerrogativa do veto do Chefe do Poder Executivo”.

O advogado explica em detalhes a “emenda da bengala” estadual. “Enquanto não for promulgada essa lei complementar nacional, regulamentando uniformemente para todos os servidores públicos a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória, apenas os Ministros do STF, do TCU e dos Tribunais Superiores é que poderão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade, por força do Art. 100 do ADCT acrescentado à Constituição Federal pela emenda n° 88/2015 (aliás, isso chegou a ser decidido pelo STF que concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5316, em 21/05/2015, assentando a não aplicação da idade de 75 anos enquanto não editada a lei complementar regulamentadora)”.

Com informações do Portal Infonet.

(Foto: Divulgação)

foto ctps

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