Em decorrência do surgimento de dúvidas de servidores que procuraram o SINTRASE, o sindicato explica à categoria o que seria a Unidade Real de Valor (URV).
A URV foi um índice que surgiu no processo de conversão do cruzeiro real em real, ocorrido no início da década de 1990. Ela serviu como uma “moeda de transição” e foi instituída através da Medida Provisória nº 434/94 (reeditada pelas MPs 457/94 e 482/94), e tornou-se posteriormente a Lei 8.880/94, conhecida como Lei do Plano Real.
Assim, quando o governo instituiu a URV como política de transição para o real, ele determinou algumas regras nesta conversão. Para a União, os salários dos servidores em geral deveriam ser convertidos com base no valor determinado na data de criação do índice, em 1º de março de 1994.
Os estados que criaram suas regras próprias, tendo como base outras datas – inferiores a 1º de março – acabaram criando, automaticamente, diferenças de datas, que resultou em perdas salariais aos servidores. Por isso, governos e prefeituras país afora teriam de pagar, retroativamente, a diferença referente a esta conversão irregular.
O Estado de Sergipe fez a correta conversão?
Não. A conversão deveria ter ocorrido adotando-se a URV do último dia do mês (enquanto o pagamento dos servidores ocorria por volta do último dia trabalhado), mas com o fechamento da folha de pagamento até o dia 20 houve defasagem para o servidor.
Dessa forma, provocou-se uma redução salarial, em grande parte dos casos, de 11.98% nos vencimentos dos servidores a partir de março de 1994. Essa diferença remuneratória representa uma recomposição salarial ao servidor, como uma espécie de devolução referente ao que lhe foi retirado por meio da utilização de data diferente daquela do pagamento.
Quem tem direito a ingressar com ação de cobrança?
Todos os servidores que já faziam parte do quadro efetivo em 1994.
Quem ingressou no serviço público após 1994 tem direito?
Em tese não, já que o servidor não estava na ativa no período e, consequentemente, ele não teria perdas a reclamar. Ao contrário dos que ingressaram antes de 1º de março 1994, que têm este direito resguardado, estes servidores que foram empossados depois dependeriam de um entendimento jurídico.
Os tribunais têm se dividido quanto a esta questão; há um entendimento controvertido. Há juristas que entendem que mesmo tendo ingressado no serviço público após esse período, o servidor teria direito, pois vislumbrou uma tabela salarial defasada. Mas não há garantia e certeza de devolução dos valores nesses casos.
É importante deixar claro que esta segunda hipótese (servidor que ingressou após 1º de março de 1994) pode acabar confundindo o trabalhador, já que este pode ser enganado por terceiros que se utilizam da má-fé e da euforia em divulgar informações equivocadas, que teria o direito de receber o valor do estado já garantido a qualquer custo mesmo não tendo trabalhado na época da transição (em 1994).
O SINTRASE recomenda ao servidor que procure um profissional especializado para avaliar caso a caso.
O sindicato já vem trabalhando com este tipo de ação na justiça há algum tempo e informa aos interessados que poderão buscar a entidade e entregar as cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência.
Também será preciso que traga as fichas financeiras dos últimos cinco anos (2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017) e assinem a procuração específica para esta finalidade.
As fichas financeiras podem ser acessadas através o endereço eletrônico: http://187.17.2.14/portalservidor/#…
(Com informações do JusBrasil)
Comments