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Justiça de Dores determina que aprovados em concurso substituam contratados da prefeitura

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A situação dos concursados de Nossa Senhora das Dores teve mais uma novidade na última sexta, dia 24. O juiz do município, Henrique Gaspar Mello, proferiu decisão favorável aos aprovados no certame nº 01/2013, declarando que os mesmos devem ser nomeados/empossados para substituir os contratados temporários da prefeitura, que exercem atualmente as mesmas atribuições dos aprovados. A determinação judicial atende à denúncia do Ministério Público, que foi provocado pelo SINTRASE em dezembro de 2016.
De acordo com o juiz, os contratos temporários deverão ser rescindidos e os comissionados que excederam os limites da lei municipal 222/2013 (155 cargos em comissão), exonerados no prazo de 15 dias. “Essa é uma luta que o SINTRASE vem travando junto à Justiça para que o serviço público em Dores não sirva de cabide de emprego de gestor A ou B e não penalize quem, de fato, tem direito ao cargo”, disse a dirigente sindical, Marleide Vieira.
Novo certame
Na sentença, o magistrado abordou o interesse de realizar um novo concurso público em Dores. A ordem para o Município é que este apresente em Juízo estudos/levantamentos para definir cargos e vagas, em especial, para professores, médicos plantonistas e psiquiatras, educador físico, assistente de farmacêutico e biomédico. O prazo estipulado pela Justiça é de 45 dias.

Para este novo certame, a prefeitura deverá iniciar em três meses o procedimento licitatório para contratação de empresa que realizará o concurso. O objetivo, segundo o juiz, é “suprir a necessidade administrativa evidenciada pelas contratações temporárias”. Ao final, o Município deverá promover a nomeação dos aprovados para substituir os contratados em 120 dias.

O descumprimento de todas estas determinações pode gerar multas diárias aos cofres municipais, que variam entre 1 mil a 200 mil reais.

 

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