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Justiça e SeFaz reconhecem direito do SINTRASE à participação no Conselho do Finate

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O SINTRASE obteve mais uma conquista no imbróglio que envolve a participação do sindicato no Conselho Administrativo do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual (FINATE). Em portaria publicada no Diário Oficial nesta segunda, 9, a Secretaria Estadual da Fazenda (SeFaz-SE) atendeu à decisão judicial que reconhece o direito do SINTRASE de ocupar uma vaga no Conselho. A diretora administrativa, Elma Andrade, que também é servidora da Fazenda, será a representante do sindicato no órgão deliberativo.

Em maio, o sindicato divulgou a decisão do desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto (Tribunal de Justiça – TJ/SE), de novembro do ano passado, que conferia ao SINTRASE o direito à participação no Conselho. Na ocasião, o magistrado intimava o secretário, Ademario Alves, para que a liminar a favor do sindicato fosse cumprida. “O SINTRASE havia tentado, primeiramente, o reestabelecimento da participação pela via administrativa, já que uma parcela da nossa base é composta pelos servidores da Fazenda. Mas o direito nos foi negado. Por isso, tivemos de optar pelo ingresso de uma ação para que a justiça fosse feita”, declarou o presidente, Diego Araujo.

A dirigente sindical, Elma Andrade, explica que a vaga do sindicato estava ocupada pela Associação dos Servidores Técnicos Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda (Asta/SeFaz). A nova representante no Conselho explica que a prioridade, por direito, de ter um membro no órgão é do sindicato, já que é a entidade legítima que comporta a característica de representação política de uma categoria. “O SINTRASE é o representante legítimo dos servidores administrativos da Fazenda, como a própria Justiça facilmente reconheceu. Por isso, a entidade se compromete que fará jus a seu direito e atuará no acompanhando da gestão dos recursos financeiros e de outros controles, para resguardar o incentivo do FINATE aos trabalhadores e trabalhadoras da Fazenda”, declarou.

O FINATE (Lei nº 2.730/89) designa incentivo aos auditores técnicos de tributos e servidores de apoio técnico e administrativo, ambos da Fazenda. Para administrar o Fundo, foi criado um Conselho composto por membros do governo e de sindicatos. Importante ressaltar ainda que o exercício da função de membro do Conselho do FINATE não deve ser remunerado.

 

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