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Professoras terão de trabalhar mais dez anos, se reforma de Bolsonaro passar

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Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) for aprovada pelo Congresso Nacional, as professoras terão de trabalhar pelo menos mais dez anos, contribuir mais cinco anos e ter, no mínimo, 60 anos para ter direito a 80% do benefício previdenciário. Para receber o valor integral, terão de contribuir durante 40 anos.

Como é hoje

O artigo 201 da Constituição Federal estabelece que, como professoras e professores são submetidos a condições penosas e exaustivas de trabalho, as mulheres têm direito de se aposentar com benefício integral aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Hoje, se aposentam com benefício integral

Professoras – 50 anos de idade + 25 de contribuição

Professores – 55 anos de idade + 30 de contribuição

O que prevê a PEC

A proposta de Bolsonaro aumenta a idade mínima para 60 anos e o tempo de contribuição para 30 anos para professoras e professores da rede pública e privada terem direito à aposentadoria.

E mesmo trabalhando durante 30 anos, os professores e professoras receberiam apenas 80% do salário-benefício. Para receber o valor integral (100%), eles teriam de contribuir por 40 anos.

Proposta de Bolsonaro

Professoras e professores – 60 anos + 30 anos de contribuição no mínimo (rede pública e privada)

Salário-benefício (média calculada sobre todas as contribuições)

80% = 30 anos de contribuição

82% = 31 anos de contribuição

84% = 32 anos de contribuição

86% = 33 anos de contribuição

88% = 34 anos de contribuição

90% = 35 anos de contribuição

92% = 36 anos de contribuição

94% = 37 anos de contribuição

96% = 38 anos de contribuição

98% = 39 anos de contribuição

100% = 40 anos de contribuição

A obrigatoriedade de ter 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo é uma exigência atual que foi mantida na proposta do governo.

Fonte: CUT

 

Sintrase

Nota das Centrais Sindicais sobre a edição da MP 873

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