A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A fórmula 85/95 foi adotada, com progressividade, e agora é lei. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A regra permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo Fator. Dessa forma, a soma da idade e do tempo de contribuição para as mulheres deverá ser de 85 e para os homens 95, por um período de dois anos. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com a progressividade, a partir de 2019 os valores aumentarão, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Esse aumento segue até 2027.
Confira como será o cálculo nos próximos anos:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
O ponto da lei que trata da desaposentação (inserido no texto por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados) foi vetado por Dilma. Seria a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Ao vetar a proposta, a presidenta alegou que a mesma permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB
(Foto: Portal CTB)
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