Cumprindo a agenda desta sexta, 10, Dia Nacional de Mobilizações contra a retirada de direitos trabalhistas, Sintrase, Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-SE) e outras entidades representantes da classe trabalhadora realizaram os primeiros atos de protesto no centro de Aracaju. A manifestação começou por volta das 9h da manhã e reivindicou, em especial, a revogação da reforma trabalhista, que propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entra em vigor neste sábado, dia 11.
“O maior golpe contra o trabalhador brasileiro desde a criação da CLT será ratificado a partir de amanhã”, destacou o presidente, Diego Araujo. “Os anseios dos trabalhadores foram simplesmente jogados pelo ralo. Não houve consideração ao povo que esteve nas ruas contra esta proposta da base governista de Michel Temer”, declarou Diego, que ressaltou os interesses dos políticos – que não por coincidência são empresários – em aprovar com celeridade a reforma trabalhista.
À tarde, trabalhadores e sindicalistas saíram em marcha geral, que partiu da Praça Mini Golf e seguiu até as ruas do centro comercial de Aracaju.
Mudanças na legislação
Veja algumas das principais mudanças trazidas na reforma trabalhista que entrou em vigor no último sábado, 11.
Grávidas e lactantes em local insalubre – “Como mãe e mulher, vejo como um dos maiores absurdos aprovados na reforma a flexibilização do trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres. Se forem considerados de grau mínimo/médio, as trabalhadoras poderão executar suas atividades normalmente neste tipo de ambiente, sendo obrigadas a desconsiderar a própria saúde e a da criança”, declarou a diretora do sindicato, Elma Andrade.
Antes, havia proibição de as grávidas e lactantes exercerem funções em qualquer grau de insalubridade registrado em determinado local.
Férias – As férias poderão ser fracionadas em até três vezes. Antes, só poderia até duas. O período mínimo atual de cada parcela será de cinco dias. Um destes (períodos) terá de compreender 14 dias.
A contribuição sindical passou a ser facultativa, por isso, só será autorizado o seu desconto mediante autorização do trabalhador. “Esta foi uma forma encontrada para, sobretudo, enfraquecer e atacar as entidades, para que estas não possuam recursos e condições de promover mobilizações contra o governo, como estamos fazendo, por exemplo, ao longo de todos estes meses”, relembrou Diego. “O trabalhador também perde quanto à sua representação junto à justiça, quando o sindicato teria condições de arcar com suporte jurídico. Ou em homologações de rescisões dos trabalhadores, que não vai haver mais a fiscalização obrigatória por parte dos sindicatos”, destacou.
Os acordos coletivos vão poder se sobrepor à CLT, situação não permitida antes da reforma. Os planos de cargos e salários também não precisarão mais ser homologados pelo Ministério do Trabalho, como antes. Somente serão negociados entre empregados e empregadores. Estes documentos poderão também sofrer alterações a qualquer tempo, o que, na visão do sindicato, fortalece o exercício do autoritarismo por parte dos patrões. “Há uma ideia geral que a reforma traz flexibilidade nos mais variados acordos com o trabalhador, mas a verdade é que se o empregado não consentir com o que for ‘acordado ou proposto’ ao empregador, este poderá vislumbrar uma perseguição ou demissão dentro do trabalho”, alertou Diego.
A jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais e o empregado podia fazer até duas horas extras por dia. Com a reforma, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. O respeito ao limite de 44 horas semanais continua, mas existe a opção de pular para 48 horas (com as horas extras), totalizando as 220 horas mensais.
A CLT também considerava como serviço efetivo o período em que o empregado estava à disposição do patrão, executando uma tarefa específica ou não. A partir de agora, o tempo gasto com higiene pessoal ou até troca de uniforme, por exemplo, não fará parte da jornada de trabalho.
A nova regulamentação permite ainda que a negociação do horário de almoço entre empregador e empregado, podendo a chegar a somente 30 minutos por dia. O horário “que sobraria” seria descontado da jornada do trabalhador.
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