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Em janeiro de 2020, o SINTRASE ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e do Sergipe Previdência, com o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade das alterações produzidas pela Lei Complementar Estadual n° 338 de 2019 e requerer a aplicação dos efeitos da Lei Complementar Estadual n° 115/05, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ativos, inativos e pensionistas, sem as alterações advindas da Lei Complementar Estadual n° 338 de 2019, por serem prejudiciais aos servidores públicos estaduais.

Foi formulado pedido de Tutela de Urgência, que apesar de ter sido negado, foi apresentado recurso de Agravo de Instrumento.

Depois do trâmite do processo, em 25/01/2021, foi proferida sentença não reconhecendo o direito pleiteado. Em razão disto, o SINTRASE apresentou recurso de apelação que encontra-se, atualmente, no Tribunal de Justiça para apreciação.

A medida que haja novos andamentos do processo, divulgaremos no site e redes sociais do sindicato.

Sintrase

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