Através de uma ação civil pública ajuizada pelo SINTRASE, os servidores municipais de Ribeirópolis que trabalham com limpeza pública terão direito ao adicional de insalubridade na folha de pagamento. A decisão judicial, que obriga o pagamento da indenização pela prefeitura do município, estimou o valor do adicional em seu grau máximo, que corresponde a 40% calculado sobre o salário base do trabalhador.
A sentença prevê ainda que os servidores contemplados também terão direito ao pagamento retroativo do adicional na folha; processo este que será acompanhado e cobrado pela assessoria jurídica do sindicato.
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