O governo federal extinguiu o PIS-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 15 de junho. Uma medida provisória foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) no fim da noite de terça-feira (7). De acordo com a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
Em relação aos saques no FGTS, o dispositivo diz que a medida foi tomada em “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)”.
Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador. A medida ainda estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS: “I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
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