Através da sua assessoria jurídica, o Sintrase conseguiu uma
Merendeira e diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau moderado/leve, a servidora solicitou a redução de sua carga horária de trabalho em 50%, sem necessidade de compensação e sem redução de salário. A servidora fez esse pedido com base em sua condição de pessoa com deficiência, o que, segundo ela, justificaria uma carga horária reduzida para facilitar o acompanhamento terapêutico necessário.
Embora a legislação estadual de Sergipe não preveja a redução de carga horária para o servidor que é ele próprio deficiente (prevendo apenas para servidores com filhos deficientes), o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido em um caso semelhante que essa redução é aplicável aos servidores com deficiência, baseando-se no direito à dignidade e na promoção da igualdade.
Após trabalho assertivo do Jurídico do Sintrase, o pedido de tutela provisória foi deferido, garantindo a ela a redução da carga horária em 50%, sem necessidade de compensação e sem alteração nos vencimentos.
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